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Trilha do Aprovado

Artigo 5 da Constituição esquematizado para concurso

Artigo 5 da Constituição esquematizado em 8 blocos: caput, liberdades, privacidade, garantias penais e processuais, remédios e parágrafos, com o texto da CF.

Por Equipe Trilha do Aprovado 29 de outubro de 2026 8 min de leitura

O artigo 5 da Constituição é onde estão os direitos e deveres individuais e coletivos. Hoje ele tem um caput, 79 incisos (o último, o LXXIX, sobre proteção de dados pessoais, entrou com a Emenda Constitucional 115/2022) e 4 parágrafos. Não dá pra decorar inciso por inciso de uma vez, e nem precisa: dá pra entender em blocos.

O jeito que eu uso com alunos é dividir o art. 5º em 8 blocos de assunto. Cada bloco tem uma lógica, e a banca costuma trocar justamente as palavras que fazem essa lógica funcionar. Abaixo vai o esquema, com o texto oficial (conferido no site do Planalto) e as pegadinhas de cada parte.

Um aviso honesto: não existe estatística oficial das bancas dizendo quais incisos "mais caem". O que você vai ler sobre isso aqui é percepção de quem acompanha provas, e está sinalizado como tal.

Bloco 1: o caput do artigo 5 da Constituição

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"

São cinco direitos no caput: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Uma forma simples de guardar é pensar que todo o resto do artigo é desdobramento desses cinco.

Sobre quem é protegido: o texto fala em "estrangeiros residentes", mas a jurisprudência do STF estende a proteção também ao estrangeiro que está só de passagem pelo país. Em prova, preste atenção se a questão pede a literalidade ("segundo o texto constitucional") ou o entendimento do tribunal.

Bloco 2: igualdade e legalidade

  • Inciso I: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição". O "nos termos desta Constituição" importa: a própria CF prevê tratamentos diferentes em alguns pontos.
  • Inciso II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". É o princípio da legalidade para o particular.

Uma troca que aparece bastante: confundir a legalidade do particular (pode fazer tudo o que a lei não proíbe) com a legalidade da administração pública (só pode fazer o que a lei autoriza), que vem do art. 37.

Bloco 3: liberdades

Aqui estão a manifestação do pensamento, a crença, a reunião e a associação.

  • IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
  • V: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
  • VI: liberdade de consciência e de crença, com livre exercício dos cultos religiosos.
  • XVI: todos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, "independentemente de autorização", sendo "apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
  • XVII a XX: liberdade de associação para fins lícitos (vedada a de caráter paramilitar), criação de associações sem autorização, dissolução compulsória só por decisão judicial, com trânsito em julgado, e ninguém é obrigado a se associar ou a permanecer associado.

As trocas típicas desse bloco: dizer que reunião precisa de autorização (precisa só de aviso prévio) e dizer que a suspensão das atividades de uma associação exige trânsito em julgado (o trânsito em julgado é exigido para a dissolução; para a suspensão, basta decisão judicial).

Bloco 4: privacidade, casa e sigilo

  • X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, assegurada indenização por dano material ou moral.
  • XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
  • XII: sigilo de correspondência e comunicações; a quebra das comunicações telefônicas depende de ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

O inciso XI é dos que, na minha percepção, mais aparecem com palavra trocada. Guarde assim: flagrante, desastre e socorro valem a qualquer hora. Ordem judicial, só durante o dia. Questão que diz "por determinação judicial, a qualquer hora" está errada.

Bloco 5: garantias penais

Este é o bloco mais cheio de detalhe literal, e por isso vale uma tabela.

Crime Inafiançável Imprescritível Insuscetível de graça ou anistia
Racismo (XLII) Sim Sim A CF não diz
Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (XLIV) Sim Sim A CF não diz
Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e hediondos (XLIII) Sim A CF não diz Sim

O macete clássico: RAÇÃO (RAcismo + AÇÃO de grupos armados) são os imprescritíveis. 3TH (Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos) são os insuscetíveis de graça ou anistia. Todos os seis são inafiançáveis.

Outros incisos do bloco que você precisa ter lido pelo menos algumas vezes:

  • XXXIX: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
  • XL: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
  • XLVII: não haverá penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.
  • LVII: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (presunção de inocência).
  • LXIII: o preso tem direito de permanecer calado.
  • LXVII: não há prisão civil por dívida, salvo a do devedor de pensão alimentícia (inadimplemento voluntário e inescusável) e a do depositário infiel.

Atenção ao LXVII: o texto ainda menciona o depositário infiel, mas a Súmula Vinculante 25 do STF diz que é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Se a questão pergunta o entendimento atual, só sobra a prisão do devedor de alimentos.

Bloco 6: garantias processuais

  • XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (inafastabilidade da jurisdição).
  • XXXVI: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
  • LIV: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
  • LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
  • LXXVIII: razoável duração do processo, no âmbito judicial e administrativo.

Note que contraditório e ampla defesa (LV) e razoável duração (LXXVIII) valem também no processo administrativo. Tirar o "administrativo" do enunciado é uma forma comum de deixar o item errado.

Bloco 7: remédios constitucionais

Do LXVIII ao LXXIII estão habeas corpus, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção, habeas data e ação popular. O LXXVII acrescenta que habeas corpus e habeas data são gratuitos. Esse bloco tem tanta coisa que ganhou um texto próprio: remédios constitucionais, quando usar cada um.

Bloco 8: os parágrafos e o inciso novo

  • § 1º: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."
  • § 2º: os direitos expressos na CF não excluem outros decorrentes do regime, dos princípios e dos tratados de que o Brasil seja parte.
  • § 3º: tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros, equivalem a emendas constitucionais.
  • § 4º: o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
  • LXXIX: "é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais."

O § 3º é o campeão de troca de quórum: dois turnos, três quintos, em cada Casa. É o mesmo rito das emendas constitucionais (art. 60, § 2º), e associar os dois ajuda a não errar.

Como estudar o art. 5º sem se afogar

Ler os 79 incisos em sequência, de uma sentada, rende pouco. O que costuma funcionar melhor:

  1. Estude um bloco por sessão, lendo o texto da lei e não só o resumo.
  2. Logo depois, faça questões só daquele bloco. Errou, volte ao inciso e marque a palavra que a banca trocou.
  3. Revise os blocos em intervalos crescentes. O passo a passo está no texto sobre revisão espaçada para concurso.
  4. Para as listas (os cinco direitos do caput, as exceções da casa, os crimes da tabela), uma técnica de memorização ajuda. Veja como usar o palácio da memória para lei.

Um ponto extra: os direitos e garantias individuais estão entre as cláusulas pétreas do art. 60, § 4º, IV. Ou seja, emenda tendente a aboli-los nem pode ser objeto de deliberação. Esse cruzamento entre art. 5º e art. 60 aparece com alguma frequência em questões de nível médio e superior.

Perguntas frequentes

Quantos incisos tem o artigo 5º da Constituição?

Hoje são 79 incisos, do I ao LXXIX, além do caput e de 4 parágrafos. O último inciso, sobre proteção de dados pessoais, foi incluído pela Emenda Constitucional 115/2022. Material antigo que fala em 78 incisos está desatualizado.

Quais são os 5 direitos do caput do art. 5º?

Vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. O caput garante a inviolabilidade desses direitos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, e o STF estende a proteção também a estrangeiros não residentes.

A polícia pode entrar em casa à noite com mandado?

Pelo texto do inciso XI, a entrada por determinação judicial só pode ocorrer durante o dia. À noite, a entrada sem consentimento do morador só é permitida em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.

Quais crimes são imprescritíveis segundo a Constituição?

O racismo (inciso XLII) e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (inciso XLIV). Os dois também são inafiançáveis.

Precisa decorar o artigo 5º inteiro?

Decorar palavra por palavra, não. O que funciona é entender a lógica de cada bloco e ler o texto oficial várias vezes, com questões no meio. Os detalhes literais, como prazos, quóruns e exceções, merecem atenção especial porque são os que a banca costuma trocar.

Conteúdo educativo e de estratégia de estudo. Regras de cada concurso estão no edital: leia sempre o edital do seu certame. Não temos vínculo com bancas organizadoras.

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