Artigo 5 da Constituição esquematizado para concurso
Artigo 5 da Constituição esquematizado em 8 blocos: caput, liberdades, privacidade, garantias penais e processuais, remédios e parágrafos, com o texto da CF.
O artigo 5 da Constituição é onde estão os direitos e deveres individuais e coletivos. Hoje ele tem um caput, 79 incisos (o último, o LXXIX, sobre proteção de dados pessoais, entrou com a Emenda Constitucional 115/2022) e 4 parágrafos. Não dá pra decorar inciso por inciso de uma vez, e nem precisa: dá pra entender em blocos.
O jeito que eu uso com alunos é dividir o art. 5º em 8 blocos de assunto. Cada bloco tem uma lógica, e a banca costuma trocar justamente as palavras que fazem essa lógica funcionar. Abaixo vai o esquema, com o texto oficial (conferido no site do Planalto) e as pegadinhas de cada parte.
Um aviso honesto: não existe estatística oficial das bancas dizendo quais incisos "mais caem". O que você vai ler sobre isso aqui é percepção de quem acompanha provas, e está sinalizado como tal.
Bloco 1: o caput do artigo 5 da Constituição
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
São cinco direitos no caput: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Uma forma simples de guardar é pensar que todo o resto do artigo é desdobramento desses cinco.
Sobre quem é protegido: o texto fala em "estrangeiros residentes", mas a jurisprudência do STF estende a proteção também ao estrangeiro que está só de passagem pelo país. Em prova, preste atenção se a questão pede a literalidade ("segundo o texto constitucional") ou o entendimento do tribunal.
Bloco 2: igualdade e legalidade
- Inciso I: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição". O "nos termos desta Constituição" importa: a própria CF prevê tratamentos diferentes em alguns pontos.
- Inciso II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". É o princípio da legalidade para o particular.
Uma troca que aparece bastante: confundir a legalidade do particular (pode fazer tudo o que a lei não proíbe) com a legalidade da administração pública (só pode fazer o que a lei autoriza), que vem do art. 37.
Bloco 3: liberdades
Aqui estão a manifestação do pensamento, a crença, a reunião e a associação.
- IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
- V: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
- VI: liberdade de consciência e de crença, com livre exercício dos cultos religiosos.
- XVI: todos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, "independentemente de autorização", sendo "apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
- XVII a XX: liberdade de associação para fins lícitos (vedada a de caráter paramilitar), criação de associações sem autorização, dissolução compulsória só por decisão judicial, com trânsito em julgado, e ninguém é obrigado a se associar ou a permanecer associado.
As trocas típicas desse bloco: dizer que reunião precisa de autorização (precisa só de aviso prévio) e dizer que a suspensão das atividades de uma associação exige trânsito em julgado (o trânsito em julgado é exigido para a dissolução; para a suspensão, basta decisão judicial).
Bloco 4: privacidade, casa e sigilo
- X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, assegurada indenização por dano material ou moral.
- XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
- XII: sigilo de correspondência e comunicações; a quebra das comunicações telefônicas depende de ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
O inciso XI é dos que, na minha percepção, mais aparecem com palavra trocada. Guarde assim: flagrante, desastre e socorro valem a qualquer hora. Ordem judicial, só durante o dia. Questão que diz "por determinação judicial, a qualquer hora" está errada.
Bloco 5: garantias penais
Este é o bloco mais cheio de detalhe literal, e por isso vale uma tabela.
| Crime | Inafiançável | Imprescritível | Insuscetível de graça ou anistia |
|---|---|---|---|
| Racismo (XLII) | Sim | Sim | A CF não diz |
| Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (XLIV) | Sim | Sim | A CF não diz |
| Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e hediondos (XLIII) | Sim | A CF não diz | Sim |
O macete clássico: RAÇÃO (RAcismo + AÇÃO de grupos armados) são os imprescritíveis. 3TH (Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos) são os insuscetíveis de graça ou anistia. Todos os seis são inafiançáveis.
Outros incisos do bloco que você precisa ter lido pelo menos algumas vezes:
- XXXIX: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
- XL: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
- XLVII: não haverá penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.
- LVII: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (presunção de inocência).
- LXIII: o preso tem direito de permanecer calado.
- LXVII: não há prisão civil por dívida, salvo a do devedor de pensão alimentícia (inadimplemento voluntário e inescusável) e a do depositário infiel.
Atenção ao LXVII: o texto ainda menciona o depositário infiel, mas a Súmula Vinculante 25 do STF diz que é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Se a questão pergunta o entendimento atual, só sobra a prisão do devedor de alimentos.
Bloco 6: garantias processuais
- XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (inafastabilidade da jurisdição).
- XXXVI: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
- LIV: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
- LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
- LXXVIII: razoável duração do processo, no âmbito judicial e administrativo.
Note que contraditório e ampla defesa (LV) e razoável duração (LXXVIII) valem também no processo administrativo. Tirar o "administrativo" do enunciado é uma forma comum de deixar o item errado.
Bloco 7: remédios constitucionais
Do LXVIII ao LXXIII estão habeas corpus, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção, habeas data e ação popular. O LXXVII acrescenta que habeas corpus e habeas data são gratuitos. Esse bloco tem tanta coisa que ganhou um texto próprio: remédios constitucionais, quando usar cada um.
Bloco 8: os parágrafos e o inciso novo
- § 1º: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."
- § 2º: os direitos expressos na CF não excluem outros decorrentes do regime, dos princípios e dos tratados de que o Brasil seja parte.
- § 3º: tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros, equivalem a emendas constitucionais.
- § 4º: o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
- LXXIX: "é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais."
O § 3º é o campeão de troca de quórum: dois turnos, três quintos, em cada Casa. É o mesmo rito das emendas constitucionais (art. 60, § 2º), e associar os dois ajuda a não errar.
Como estudar o art. 5º sem se afogar
Ler os 79 incisos em sequência, de uma sentada, rende pouco. O que costuma funcionar melhor:
- Estude um bloco por sessão, lendo o texto da lei e não só o resumo.
- Logo depois, faça questões só daquele bloco. Errou, volte ao inciso e marque a palavra que a banca trocou.
- Revise os blocos em intervalos crescentes. O passo a passo está no texto sobre revisão espaçada para concurso.
- Para as listas (os cinco direitos do caput, as exceções da casa, os crimes da tabela), uma técnica de memorização ajuda. Veja como usar o palácio da memória para lei.
Um ponto extra: os direitos e garantias individuais estão entre as cláusulas pétreas do art. 60, § 4º, IV. Ou seja, emenda tendente a aboli-los nem pode ser objeto de deliberação. Esse cruzamento entre art. 5º e art. 60 aparece com alguma frequência em questões de nível médio e superior.
Perguntas frequentes
Quantos incisos tem o artigo 5º da Constituição?
Hoje são 79 incisos, do I ao LXXIX, além do caput e de 4 parágrafos. O último inciso, sobre proteção de dados pessoais, foi incluído pela Emenda Constitucional 115/2022. Material antigo que fala em 78 incisos está desatualizado.
Quais são os 5 direitos do caput do art. 5º?
Vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. O caput garante a inviolabilidade desses direitos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, e o STF estende a proteção também a estrangeiros não residentes.
A polícia pode entrar em casa à noite com mandado?
Pelo texto do inciso XI, a entrada por determinação judicial só pode ocorrer durante o dia. À noite, a entrada sem consentimento do morador só é permitida em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.
Quais crimes são imprescritíveis segundo a Constituição?
O racismo (inciso XLII) e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (inciso XLIV). Os dois também são inafiançáveis.
Precisa decorar o artigo 5º inteiro?
Decorar palavra por palavra, não. O que funciona é entender a lógica de cada bloco e ler o texto oficial várias vezes, com questões no meio. Os detalhes literais, como prazos, quóruns e exceções, merecem atenção especial porque são os que a banca costuma trocar.
Conteúdo educativo e de estratégia de estudo. Regras de cada concurso estão no edital: leia sempre o edital do seu certame. Não temos vínculo com bancas organizadoras.